Essa semana discutimos a importância das instâncias colegiadas para o fortalecimento da Gestão Democrática na insterdisciplina de organização do ensino fundamental. É importante lembrar que na nossa constituição federal promulgada em 1988 já era garantido o direito à educação e o princípio da Gestão democrática. Tal princípio foi ampliado e fortalecido com a publicação do Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que em seu artigo 14 determina que “os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da Educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”. O artigo 17 da mesma legislação destaca a autonomia da escola para promover uma gestão participativa, como podemos observar a seguir: “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de Educação Básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”.
De acordo com Galina as instâncias colegiadas são os espaços de representação dos diferentes segmentos da escola: discentes, docentes, pais e comunidade. Nas palavras da autora: “É pela utilização desses espaços, fruto da conquista da própria comunidade, que a gestão democrática ganha força e pode transformar a realidade da escola”. (GALINA, p.11).
Inspirada no texto de Galina, penso que será importante que a escola onde atuo se organize e mobilize no sentido de conquistar esses espaços de participação e tomada de decisão para podermos atuar mudando a realidade da escola. Compreendendo que o conselho escolar tem funções em diferentes instâncias: consultiva, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora e avaliatiava. Esse pode ser um espaço importante para começarmos a fomentar essas mudanças.